1 -O Camões, I. P., tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as actividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política e ainda propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede de ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário.
2 -São atribuições do Camões, I. P., no domínio da cooperação:
a)Propor à tutela a definição da política de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento;
b)Promover a execução de programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento em articulação com os demais ministérios e organismos sectoriais;
c)Preparar os programas plurianuais de cooperação para o desenvolvimento, bem como a sua programação financeira;
d)Coordenar o Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento, bem como todos os demais instrumentos orçamentais transversais, de carácter anual ou plurianual, que tenham por objectivo e finalidade a cooperação para o desenvolvimento;
e)Assegurar o acompanhamento do planeamento, da programação, da execução e da avaliação dos programas e projectos de cooperação desenvolvidos por outros ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública;
f)Emitir parecer prévio vinculativo sobre os programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento, financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais entidades públicas;
g)Assegurar a articulação com as autoridades dos países beneficiários de cooperação para o desenvolvimento;
h)Assegurar o financiamento dos projectos directamente elaborados pelo Camões, I. P., de acordo com a programação efectuada;
i)Proceder à identificação, análise, acompanhamento e avaliação dos resultados da execução dos programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento, com vista a melhorar a racionalidade, eficácia e eficiência da ajuda;
j)Assegurar a coordenação e a articulação com instituições de âmbito internacional, nacional, regional e local, incluindo as de natureza não governamental, com vista a optimizar a utilização dos recursos;
l)Assegurar e coordenar as intervenções portuguesas no domínio da ajuda humanitária e de urgência;
m)Apoiar as iniciativas da sociedade civil no âmbito da cooperação para o desenvolvimento;
n)Conceder subsídios, bolsas e outras formas de apoio financeiro, no âmbito de programas, projectos ou acções de cooperação para o desenvolvimento;
o)Assegurar, no âmbito das suas atribuições, a participação portuguesa nas actividades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) relacionadas com a cooperação;
p)Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento;
q)Promover e ou apoiar a realização de estudos na área da cooperação;
r)Centralizar a informação relacionada com o esforço financeiro global da cooperação portuguesa;
s)Implementar uma estratégia de comunicação para fortalecer a compreensão e o apoio público à cooperação para o desenvolvimento;
t)Promover acções de formação em matérias de desenvolvimento;
u)Assegurar a representação e a participação do Estado Português nas actividades das organizações internacionais relacionadas com a cooperação e a ajuda pública ao desenvolvimento, sem prejuízo das competências do Ministério das Finanças no referente às instituições financeiras internacionais, bem como das representações sectoriais especializadas havidas por convenientes;
v)Centralizar a informação sobre os projectos de cooperação promovidos por entidades privadas, com ou sem patrocínio público, e assegurar a representação do Estado Português nos debates internacionais sobre cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento, em apoio ao princípio da convergência internacional e em torno de objectivos comuns.
3 -São atribuições do Camões, I. P., no domínio da promoção externa da língua e cultura portuguesas:
4 -Compete ao Camões, I. P., no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do ensino português no estrangeiro, em articulação com o Ministério da Educação e Ciência:
5 -A prossecução das atribuições previstas na alínea n) do n.º 2 e nas alíneas f), i) e o) do n.º 3 é objecto de regulamentos específicos, a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças.