1 -O Conselho de Coordenação Técnica (CCT) é o órgão consultivo destinado a apoiar tecnicamente a DGRSP.
2 -O CCT é presidido pelo diretor-geral e constituído pelos seguintes membros efetivos:
a)Os subdiretores-gerais da DGRSP;
b)Um coordenador do SAI;
c)O dirigente responsável pela área de planeamento;
d)Dois diretores de estabelecimentos prisionais;
e)Dois diretores de centros educativos;
f)Um dirigente responsável pela área técnico-operativa de reinserção social;
g)Um chefe do Corpo da Guarda Prisional.
3 -O CCT é ainda integrado por duas personalidades de reconhecido mérito no conhecimento das temáticas da área de intervenção da DGRSP, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral.
4 -Os membros referidos nas alíneas b) e d) a g) do n.º 2 são anualmente designados mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral.
5 -Sempre que se revele necessário, o diretor-geral pode convocar qualquer dirigente ou trabalhador da DGRSP a participar nas reuniões do CCT.
6 -Compete ao CCT:
7 -Compete ao diretor-geral designar o trabalhador que secretaria as reuniões do CCT.
8 -O CCT reúne ordinariamente com periodicidade semestral e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos seus membros efetivos.