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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/09/2022
1 -As ARS, I. P., exercem as suas atribuições nas áreas correspondentes ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
2 -As ARS, I. P., têm sede:
a)ARS do Norte, I. P., no Porto;
b)ARS do Centro, I. P., em Coimbra;
c)ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em Lisboa;
d)ARS do Alentejo, I. P., em Évora;
e)ARS do Algarve, I. P., em Faro.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 23/09/2022

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/01/2012

Até: 23/09/2022