O presente incentivo, atribuído na forma de crédito fiscal, constitui um regime de auxílio estatal à produção audiovisual compatível com o mercado interno, nos termos do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e é adotado ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º daquele tratado.
Artigo 2.º — Natureza do incentivo
RevogadoVigente desde: 20/06/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 20/06/2018