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Artigo 2.ºNatureza do incentivo

RevogadoVigente desde: 20/06/2018
O presente incentivo, atribuído na forma de crédito fiscal, constitui um regime de auxílio estatal à produção audiovisual compatível com o mercado interno, nos termos do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e é adotado ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º daquele tratado.

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Vigente desde: 20/06/2018