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Artigo 13.ºDesignação dos sistemas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/06/2011
1 -O Banco de Portugal designa, através de aviso, os sistemas, bem como os respectivos operadores, abrangidos pelo presente diploma.
2 -O Banco de Portugal informa a Comissão Europeia da designação referida no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/06/2011

Decreto-Lei n.º 85/2011 - 1.ª Série(29/06/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2000

Até: 29/06/2011