1 -O Banco de Portugal designa, através de aviso, os sistemas, bem como os respectivos operadores, abrangidos pelo presente diploma.
2 -O Banco de Portugal informa a Comissão Europeia da designação referida no número anterior.
Versão 2
Vigente desde: 29/06/2011
Decreto-Lei n.º 85/2011 - 1.ª Série(29/06/2011)
Versão 1
Vigente desde: 09/09/2000
Até: 29/06/2011