Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºCriação

Vigente desde: 09/10/2015
1 -É criado o Fundo de Dívida e Garantias, doravante designado por FD&G.
2 -O FD&G tem a natureza de fundo autónomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos de financiamento de empresas, na vertente de capitais alheios e garantias, cogarantias e contragarantias, em particular, no que se refere às pequenas e médias empresas (PME) e aos projetos de reforço da capacitação empresarial para a internacionalização e para o desenvolvimento de novos produtos e serviços ou com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/10/2015