Saltar para o conteudo principal

Artigo 24.ºCondições gerais

Vigente desde: 06/08/2021
a)Encontrar-se legalmente constituída;
b)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
c)Integrar um responsável pela coordenação do serviço a prestar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/08/2021