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Artigo 2.ºSede e âmbito

RevogadoVigente desde: 01/04/2012
1 -A IGAI tem sede em Lisboa e desenvolve a sua acção inspectiva em todo o território nacional.
2 -A actuação da IGAI abrange todos os serviços directamente dependentes ou tutelados pelo Ministro da Administração Interna, os governos civis e as entidades que exercem actividades de segurança privada.
3 -A acção inspectiva da IGAI abrange ainda, em articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a actividade dos serviços dependentes do Ministro da Administração Interna que, nos termos dos tratados, convenções ou protocolos de cooperação, seja desenvolvida fora do território nacional.

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Versão 1

Vigente desde: 01/04/2012