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Artigo 4.ºPresidente

RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/08/2020
1 -Excecionalmente, e em derrogação do disposto no artigo 3.º-F e no artigo 3.º-I do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, no ano de 2020, o ato eleitoral realiza-se durante o mês de outubro, com um mandato de cinco anos.
2 -As comissões de serviço dos presidentes e dos vice-presidentes das CCDR que se encontrem em funções cessam com a tomada de posse dos novos titulares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 17/08/2020

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/05/2014

Até: 17/08/2020

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/10/2012

Até: 08/05/2014