1 -(Revogado.)
2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
Versão 2
Vigente desde: 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Versão 1
Vigente desde: 27/09/2003
Até: 29/01/2021