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Artigo 2.ºNormas revogadas

Vigente desde: 29/12/2005
a)Artigos 90.º e 101.º do Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, que criou o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabeleceu a sua orgânica geral, na redacção e numeração dadas pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro;
b)Portaria n.º 496/78, de 30 de Agosto, que determinou que o tempo de serviço prestado pelo pessoal dos extintos Serviço Meteorológico Nacional e Serviços Meteorológicos do Ultramar fosse acrescido, para efeitos de aposentação, das percentagens referidas no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro;
c)Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, com as alterações do Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho;
d)N.os 2 e 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, que aprovou a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC);
e)Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de Junho, que estabeleceu normas sobre a prestação de serviço como conservador e notário nas Regiões Autónomas;
f)Artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/91, de 16 de Agosto, que atribuiu um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais;
g)Artigo 18.º do Estatuto do Pessoal das Portagens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 360/83, de 14 de Setembro;
h)Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, que estabeleceu a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, com as alterações do Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro;
i)Artigo 182.º-A do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e o Estatuto dos Funcionários de Justiça, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 167/89, de 23 de Maio, 378/91, de 9 de Outubro, e 364/93, de 22 de Outubro;
j)Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, que reestruturou os institutos de medicina legal;
l)Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de Março, que criou incentivos à colocação nas Regiões Autónomas para os conservadores, notários e funcionários dos registos e do notariado, no que respeita à aposentação;
m)Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, que extinguiu a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis;
n)N.º 1 do artigo 13.º e n.º 6 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprovou o regime das carreiras médicas, com a redacção do Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro;
o)Artigos 104.º, 118.º, 120.º e 127.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com as alterações do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro;
p)N.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, que define o regime legal da carreira de técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
q)N.º 8 do artigo 55.º e artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, que aprovou o regime legal da carreira de enfermagem;
r)Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro, que estabeleceu a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM);
s)Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, que revalorizou a carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas;
t)Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 17 de Novembro, que unificou e reestruturou as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente;
u)N.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;
v)N.º 2 do n.º 36.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de Dezembro, que estabeleceu as tabelas salariais e outras remunerações específicas, o mapa de pessoal e a descrição de funções das carreiras e categorias profissionais, bem como os critérios a considerar no recrutamento para os cargos de direcção e chefia e o respectivo regime de substituição, do pessoal das administrações portuárias, com as alterações da Portaria n.º 1182/2004, de 14 de Setembro;
x)N.os 9 e 10 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social;
z)N.º 1 do artigo 9.º e artigos 71.º e 72.º do estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro; aa) Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 46/2004, de 3 de Março, que aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE).

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