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Artigo 9.ºAplicação das coimas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
a)No caso de processos de contraordenação instruídos pela ASAE, ao seu inspetor-geral;
b)Nos processos instruídos por outras autoridades fiscalizadoras, à entidade à qual tal competência se encontre legalmente atribuída.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/02/2011

Até: 29/01/2021