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Artigo 1.ºObjecto e natureza

Vigente desde: 29/12/2005
1 -O presente decreto-lei institui uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos, adiante designada por complemento solidário para idosos, integrada no subsistema de solidariedade, que visa a melhoria do nível de rendimento dos seus destinatários.
2 -O complemento solidário para idosos é uma prestação pecuniária de montante diferencial.

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