Para efeitos de aplicação do presente decreto-lei, a autoridade de homologação é a Direcção-Geral da Empresa (DGE).
Artigo 4.º — Autoridade de homologação
RevogadoVigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/04/2019