1 -A DGPC é o organismo responsável pelo controlo oficial dos materiais de propagação, competindo-lhe, nomeadamente, velar pelo efectivo cumprimento das disposições legais aplicáveis e coordenar, apoiar e controlar a actividade dos outros organismos intervenientes na execução das competências que lhes são atribuídas.
2 -As direcções regionais de agricultura (DRA) e os serviços competentes nestas matérias das Regiões Autónomas executam, na sua área geográfica, as acções de controlo oficial da produção e da comercialização dos materiais de propagação nos termos em vigor.
3 -A DGPC pode autorizar que entidades colectivas, públicas ou privadas, executem, sob sua orientação e controlo, competências e funções próprias ou dos serviços regionais referidos no n.º 2, no âmbito deste diploma, desde que essas pessoas colectivas ou os seus membros não tenham qualquer interesse pessoal directo ou indirecto no resultado das medidas que tomem.
4 -A concessão e os termos da autorização referida no n.º 3 do presente artigo serão definidos por despacho do director-geral de Protecção das Culturas.