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Artigo 3.ºJurisdição territorial

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
1 -A ASAE, enquanto entidade nacional responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar e autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios, tem âmbito nacional.
2 -Enquanto entidade fiscalizadora das actividades económicas, a ASAE exerce a sua actividade em todo o território do continente.

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Vigente desde: 01/08/2007