1 -O nome de fantasia proposto para cada PUV deve ser único e inconfundível, não podendo ser susceptível de criar equívocos quanto ao próprio produto, a outros PUV, a biocidas de uso veterinário ou a medicamentos veterinários.
2 -Para que seja atribuída a autorização de venda a um PUV coadjuvante de acções terapêuticas ou profilácticas destinado a animais de exploração, este apenas pode conter substâncias activas que figurem nos anexos i, ii ou iii do Regulamento CEE n.º 2377/90, do Conselho, de 26 de Junho, e respectivas alterações, ou que constem do Regulamento (CE) n.º 434/97, do Conselho, de 3 de Março.
3 -Em derrogação do número anterior, pode ser autorizada a venda de um PUV que contenha:
a)Substâncias activas não incluídas nos anexos i, ii ou iii do Regulamento (CEE) n.º 2377/90, do Conselho, de 26 de Junho, desde que seja destinado a equídeos relativamente aos quais tenha sido declarado, nos termos da legislação vigente relativa à identificação, registo e circulação animal, que os mesmos não se destinam ao consumo humano;
b)Substâncias activas não incluídas nos anexos i, ii ou iii do Regulamento (CEE) n.º 2377/90, do Conselho, de 26 de Junho, destinado a espécies animais para as quais não está estabelecido limite máximo de resíduos (LMR), desde que se estabeleçam intervalos de segurança adequados de acordo com as directrizes de extrapolação de LMR em vigor ou, na impossibilidade de extrapolação, sejam fixados intervalos de segurança não inferiores a:
i)7 dias para os ovos;
ii)7 dias para o leite;
iii)28 dias para a carne de aves de capoeira e de mamíferos, incluindo gordura e vísceras;
iv)500 graus-dia para o peixe.
4 -A validação do pedido é efectuada no prazo de 30 dias após a recepção do mesmo.
5 -A autorização deve ser concedida no prazo de 60 dias a contar da data de entrada do respectivo pedido na autoridade competente, sob pena de deferimento tácito do mesmo.
6 -Os prazos a que se referem os n.os 4 e 5 suspendem-se sempre que a autoridade competente constate existirem deficiências na instrução do processo que não permitam a validação e ou a avaliação do pedido, serem necessárias informações adicionais ou a correcção de deficiências e solicita ao requerente que proceda à eliminação ou correcção das mesmas no prazo máximo de 30 dias, findo o qual o processo é arquivado, caso aquelas se mantenham.