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Artigo 30.ºRegras sobre publicidade

Vigente desde: 15/09/2009
1 -É proibida a publicidade de PUV para os quais não tenha sido concedida uma autorização de venda.
2 -A publicidade de PUV:
a)Deve promover a sua utilização racional, fazendo-a de forma objectiva e sem exagerar as suas propriedades;
b)Não pode divergir das informações constantes do RCPUV, tal como foi autorizado;
c)Não pode ser enganosa.
3 -A publicidade deve ser verdadeira e correcta, de modo que o destinatário possa fazer uma ideia correcta do valor pretendido do PUV, não podendo conter informações, indicações técnicas ou outras que possam induzir aquele em erro.
4 -A publicidade de PUV não pode conter qualquer elemento que:
d)Faça referência a alguém que, pelo seu prestígio, possa incitar ao consumo dos produtos;
e)Sugira que a segurança ou eficácia do PUV é devida ao facto de ser considerado um produto natural.

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Vigente desde: 15/09/2009