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Artigo 32.ºFiscalização

Vigente desde: 15/09/2009
Compete à autoridade competente assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, designadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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Vigente desde: 15/09/2009