Sem prejuízo das outras menções exigidas pela lei comercial, as SACEG deverão, em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios e, de um modo geral, em toda a sua actividade externa, indicar claramente a existência de quaisquer contratos de seguro de responsabilidades relativamente aos fundos geridos, com identificação da entidade seguradora e da apólice de seguro.
Artigo 15.º — Menções em actos externos
Vigente desde: 02/07/1991
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