Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºMenções em actos externos

Vigente desde: 02/07/1991
Sem prejuízo das outras menções exigidas pela lei comercial, as SACEG deverão, em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios e, de um modo geral, em toda a sua actividade externa, indicar claramente a existência de quaisquer contratos de seguro de responsabilidades relativamente aos fundos geridos, com identificação da entidade seguradora e da apólice de seguro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/07/1991