As licenças ou autorizações são individualizadas de acordo com o número de canais detidos por cada operador candidato e devem conter a respectiva classificação, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho.
Artigo 3.º — Âmbito das licenças ou autorizações
RevogadoVigente desde: 04/08/2007
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