O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias e das operações de carga e descarga de mercadorias realizadas em território nacional, incluindo dos tempos de espera, sejam elas relacionadas com transportes nacionais ou internacionais.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 13/07/2021
Decreto-Lei n.º 57/2021 - 1.ª Série(13/07/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/10/2003
Até: 13/07/2021