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Artigo 19.ºDemora na entrega

Vigente desde: 04/10/2003
1 -Há demora na entrega quando a mercadoria não for entregue ao destinatário no prazo convencionado ou, não havendo prazo, nos sete dias seguintes à aceitação da mercadoria pelo transportador.
2 -Quando a mercadoria não for entregue nos sete dias seguintes ao termo do prazo convencionado ou, não havendo prazo, nos 15 dias seguintes à aceitação da mercadoria pelo transportador, considera-se que há perda total.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/10/2003