Saltar para o conteudo principal
Artigo 25.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 06/02/2012
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/02/2012
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 24
Norma revogatória
Índice