O regulamento interno fixa, nos termos do regime jurídico referido no n.º 2 do artigo 5.º, as estruturas que colaboram com a direção e com o conselho pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos.
Artigo 9.º-E — Estruturas de orientação educativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/09/2015
Decreto-Lei n.º 211/2015 - 1.ª Série(29/09/2015)
Original
Versão 1
Vigente desde: 23/02/2009
Até: 29/09/2015