São revogadas as disposições do Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963, que contrariem o disposto no presente diploma, e bem assim a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 304/87, de 4 de Agosto.
Artigo 22.º — Legislação revogada
Vigente desde: 29/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/09/2000