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Artigo 22.ºLegislação revogada

Vigente desde: 29/09/2000
São revogadas as disposições do Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963, que contrariem o disposto no presente diploma, e bem assim a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 304/87, de 4 de Agosto.

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