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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
O presente decreto-lei aplica-se aos residentes em Portugal titulares de cartas de condução válidas emitidas pelo Reino Unido e aos titulares de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2022

Decreto-Lei n.º 90/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/03/2021

Até: 30/12/2022