O presente decreto-lei aplica-se aos residentes em Portugal titulares de cartas de condução válidas emitidas pelo Reino Unido e aos titulares de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/12/2022
Decreto-Lei n.º 90/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/03/2021
Até: 30/12/2022