O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 8.º — Entrada em vigor e vigência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 30/12/2022
Decreto-Lei n.º 90/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 07/12/2021
Até: 30/12/2022
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/03/2021
Até: 07/12/2021