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Artigo 7.ºDever de comparência

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
Qualquer pessoa, quando devidamente notificada ou por outra forma convocada pelo SEF, tem o dever de comparecer no dia, hora e local designados, sob pena das sanções previstas na lei de processo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022

Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)