As alterações aos contratos celebrados pela entidade gestora com o depositário tornam-se eficazes 15 dias úteis após a sua comunicação à CMVM.
Artigo 16.º — Alterações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 31/10/2007
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/10/2003
Até: 31/10/2007