1 -Os OIC dissolvem-se por:
a)Decurso do prazo por que foram constituídos;
b)Decisão da entidade gestora fundada no interesse dos participantes;
c)Deliberação da assembleia geral de participantes, nos casos aplicáveis;
d)Caducidade da autorização;
e)Revogação da autorização;
f)Cancelamento do registo, dissolução, ou qualquer outro motivo que determine a impossibilidade de a entidade gestora continuar a exercer as suas funções, se, nos 30 dias subsequentes ao facto, a CMVM declarar a impossibilidade de substituição da mesma.
2 -O facto que origina a dissolução e o prazo para liquidação:
3 -A dissolução produz efeitos desde:
4 -Os actos referidos no número anterior determinam a imediata suspensão da subscrição e do resgate das unidades de participação.