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Artigo 31.ºObjecto social das sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário

RevogadoVersão 3Vigente desde: 25/06/2009
1 -As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário têm por objecto principal a actividade de gestão de um ou mais OIC.
2 -No exercício das suas funções, compete à entidade gestora, designadamente:
a)Praticar os actos e operações necessários à boa concretização da política de investimento, em especial:
i)Seleccionar os activos para integrar os OIC;
ii)Adquirir e alienar os activos dos OIC, cumprindo as formalidades necessárias para a válida e regular transmissão dos mesmos;
iii)Exercer os direitos relacionados com os activos dos OIC;
b)Administrar os activos do OIC, em especial:
iv)Observar e controlar a observância das normas aplicáveis, dos documentos constitutivos dos OIC e dos contratos celebrados no âmbito dos OIC;
v)Proceder ao registo dos participantes;
vi)Distribuir rendimentos;
vii)Emitir e resgatar unidades de participação;
viii)Efectuar os procedimentos de liquidação e compensação, incluindo enviar certificados;
ix)Conservar os documentos;
c)Comercializar as unidades de participação dos OIC que gere.
3 -As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário podem também comercializar, em Portugal, unidades de participação de OIC geridos por outrem, domiciliados ou não em Portugal.
4 -Em cumulação com a actividade de gestão de OICVM harmonizados, as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário podem ser autorizadas a exercer as seguintes actividades:
5 -As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário só podem ser autorizadas a exercer as actividades referidas nas alíneas b) ou c) do número anterior se estiverem autorizadas para o exercício da actividade referida na alínea a) do mesmo número.
6 -As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário podem ser autorizadas a exercer as actividades de:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 25/06/2009

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 25/06/2009

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/10/2003

Até: 31/10/2007