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Artigo 36.ºEntidades subcontratadas

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
1 -A gestão de investimentos só pode ser subcontratada a intermediários financeiros autorizados e registados para o exercício das actividades de gestão discricionária e individualizada de carteiras por conta de outrem, com base em mandato conferido pelos investidores ou de gestão de OIC.
2 -A actividade de gestão de investimentos não pode ser subcontratada ao depositário ou a outras entidades cujos interesses possam colidir com os da entidade gestora ou com os dos participantes.
3 -Compete à entidade gestora demonstrar a inexistência da colisão de interesses referida no número anterior.
4 -Só pode ser subcontratada a gestão de investimentos a uma entidade com sede num Estado que não seja membro da União Europeia se estiver garantida a cooperação entre a autoridade de supervisão nacional e a autoridade de supervisão daquele Estado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 07/09/2013