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Artigo 52.ºLimites por grupo

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
Um OICVM não pode investir mais de 20% do seu valor líquido global em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário emitidos por entidades que se encontrem em relação de grupo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2013