1 -São criados os seguintes benefícios adicionais:
a)Participação financeira em 100 % da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado;
b)Participação financeira em 75% da despesa na aquisição de óculos e lentes até ao limite de (euro) 100, por cada período de dois anos;
c)Participação financeira em 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de (euro) 250, por cada período de três anos.
2 -Os benefícios adicionais incidem apenas sobre a parcela não comparticipada ou reembolsada.
3 -A participação financeira do Estado nos benefícios adicionais é efectuada por reembolso.