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Artigo 8.ºDireito de pôr em circulação

Vigente desde: 20/10/1994
1 -O titular do programa de computador tem o direito de pôr em circulação originais ou cópias desse programa e o direito de locação dos exemplares.
2 -Qualquer acto de disposição produz o esgotamento do direito de pôr em circulação, mas não afecta a subsistência do direito de locação do programa.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/10/1994