Os técnicos auxiliares analistas principais, de 1.ª classe e de 2.ª classe transitam para as correspondentes categorias, classificadas pelas letras I, K e L, desde que comprovem possuir o curso previsto no artigo 76.º do presente diploma ou habilitação equivalente.
Artigo 134.º — (Técnicos auxiliares analistas de laboratório)
Vigente desde: 28/06/1982
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Vigente desde: 28/06/1982