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Artigo 22.º-ADirecção de Serviços de Organização e Informática - Estrutura e atribuições

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
1 -A Direcção de Serviços de Organização e Informática é um serviço que tem por objectivos estudar, propor e desenvolver as medidas conducentes à adaptação orgânica e funcional dos serviços às novas formas de organização do trabalho, à implantação de novas tecnologias da informação e ao desenvolvimento e exploração de sistemas informáticos.
2 -Integram a Direcção de Serviços de Organização e Informática:
a)A Divisão de Organização e Desenvolvimento Tecnológico;
b)A Divisão de Sistemas Informáticos;
c)A Divisão de Exploração.

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Vigente desde: 30/09/1993