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Artigo 34.º(Divisão da Nomenclatura e Política Pautal - Atribuições)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/10/1985
a)Manter actualizada a Pauta dos Direitos de Importação em função da Pauta Exterior Comum da CEE;
b)Colaborar na elaboração da nomenclatura estatística das mercadorias do comércio externo (NEMCE), tendo em atenção a Pauta Exterior Comum e a Nomenclatura para as Estatísticas do Comércio Externo da Comunidade e do Comércio, entre os Estados Membros (NIMEXE);
c)Elaborar e actualizar a Pauta de Serviço com os elementos preparados nos próprios serviços ou fornecidos por outros sectores;
d)Estudar, compilar e difundir os pareceres sobre classificação pautal adoptados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira no âmbito do Comité da Nomenclatura, do Comité do Sistema Harmonizado ou de outros comités especializados e ainda do Comité da Nomenclatura da CEE;
e)Elaboração e difusão de instruções para os serviços;
f)Participação nos trabalhos dos comités comunitários,

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 24/10/1985

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982

Até: 24/10/1985