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Artigo 3.ºDefinições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/2003
a)No n.º 1.1.1, o texto que se segue ao quadro passa a ter a seguinte redacção: «A temperatura Celsius t é definida pela diferença t = T - T(índice 0) entre duas temperaturas termodinâmicas T e T(índice 0) com T(índice 0) = 273,15 K. Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem exprimir-se quer em Kelvin quer em graus Celsius. A unidade grau Celsius é igual à unidade kelvin.»
b)As definições das unidades SI suplementares que se seguem ao quadro do n.º 1.2.1 passam a ter a seguinte redacção: «Unidade de ângulo plano: O radiano é o ângulo compreendido entre dois raios de um círculo que intersectam, na circunferência, um arco de comprimento igual ao do raio. Unidade de ângulo sólido: O esterradiano é o ângulo sólido de um cone que, tendo o vértice no centro de uma esfera, intersecta na superfície dessa esfera uma área igual à de um quadrado cujo lado tem um comprimento igual ao do raio da esfera.»
c)O quadro do n.º 1.3 é substituído pelo seguinte quadro: (ver quadro no documento original)
d)O n.º 3 passa a ter a seguinte redacção: «3 - Unidades utilizadas com o SI, cujos valores em si são obtidos experimentalmente: (ver quadro no documento original) Nota. - Os prefixos e os seus símbolos mencionados no n.º 1.3 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus símbolos.»

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Até: 31/01/2003