Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 18/10/2003
O presente diploma tem por objecto a prevenção e repressão de actos de interferência ilícita cometidos a bordo de aeronave civil, em voo comercial, por passageiros desordeiros, através da tipificação de contra-ordenações, do agravamento dos limites mínimos e máximos de crimes já tipificados no Código Penal e do alargamento da aplicação no espaço das leis penal e contra-ordenacional portuguesas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/10/2003