Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2012
1 -O regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos comerciais destinados a vender e a exibir produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno, designados por estabelecimentos sex shop, consta de decreto-lei próprio.
2 -A venda referida no número antecedente é vedada a ou por menores de 18 anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/08/2012

Decreto-Lei n.º 174/2012 - 1.ª Série(02/08/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/04/1976

Até: 02/08/2012