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Artigo 5.ºSegurança nuclear do combustível e dos resíduos radioativos

Vigente desde: 17/12/2012
O operador é responsável pela gestão segura do combustível e dos resíduos radioativos, incluindo os que se encontrem nas instalações de armazenagem e de eliminação.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 17/12/2012