Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºComissão paritária

Vigente desde: 08/02/2012
1 -A comissão paritária é constituída por 10 membros, 5 eleitos pelos trabalhadores e 5 designados pelo conselho directivo, por um período de três anos.
2 -Os membros eleitos pelos trabalhadores são escolhidos:
a)Três pelos trabalhadores da sede;
b)Dois pelos trabalhadores do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira.
3 -Os membros da comissão paritária devem ser escolhidos de forma a representar, na medida do possível, todos os grupos profissionais do INSA, I. P.
4 -A comissão paritária pronuncia-se, a título consultivo, sobre o plano e o relatório anual de actividades do INSA, I. P., bem como sobre questões de natureza laboral, designadamente de organização do trabalho, formação profissional, higiene e segurança no trabalho e acção social.
5 -As normas de funcionamento da comissão paritária constam de regulamento interno a elaborar e aprovar pelos seus membros.
6 -A participação nas reuniões da comissão paritária não é remunerada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/02/2012