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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2024
1 -O INSA, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 -O INSA, I. P., tem sede em Lisboa.
3 -O INSA, I. P., tem um serviço desconcentrado no Porto, o Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira.
4 -Integram ainda o INSA, I. P., os laboratórios regionais de saúde pública do Algarve, do Alentejo, do Centro e do Norte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/09/2024

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 08/02/2012

Até: 06/09/2024