1 -O conselho directivo é o órgão responsável pela gestão, planeamento, coordenação e avaliação da actividade do INSA, I. P., bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.
2 -O conselho directivo é composto por um presidente e um vogal.
3 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei, ou que nele tenham sido delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho directivo do INSA, I. P.:
a)Abrir centros ou extensões de centros ou de unidades operativas em qualquer ponto do país, mediante prévia autorização do ministro da tutela;
b)Assegurar a gestão estratégica dos recursos humanos, incluindo a definição, sob proposta não vinculativa do conselho científico, do recrutamento e da promoção na carreira de investigação científica.
4 -Sem prejuízo das demais competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas, compete ao presidente do conselho directivo:
c)Solicitar pareceres aos demais órgãos do INSA, I. P.
5 -O conselho directivo pode delegar nos seus membros as competências que lhe são cometidas.