1 -São da competência exclusiva do Ministério Público as decisões relativas a pedidos de:
a)Suprimento do consentimento, sendo a causa de pedir a menoridade, o acompanhamento ou a ausência da pessoa;
b)Autorização para a prática de atos pelo representante legal do menor ou do acompanhado, quando legalmente exigida;
c)Autorização para a alienação ou oneração de bens do ausente, quando tenha sido deferida a curadoria provisória ou definitiva;
d)Confirmação de atos praticados pelo representante do menor ou do acompanhado sem a necessária autorização.
2 -O disposto no número anterior não se aplica: