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Artigo 27.ºDefinição

Vigente desde: 09/11/2000
1 -A tarifa de reboque define os princípios, rege a aplicação e estabelece os parâmetros de fixação das respectivas taxas pagas pelos clientes do porto como contraprestação dos serviços prestados ao navio por componentes dos sistemas adiante indicados, especificamente afectas a esses serviços, incluindo a sua disponibilidade, quando existentes.
2 -Integram as taxas de reboque, para efeitos do seu cálculo e respectiva fixação, componentes dos sistemas de reboque no porto e no mar alto usados para a realização de manobras de entrar e atracar, entrar e fundear, suspender e atracar, largar e fundear, largar e sair e suspender e sair, serviços de mudanças, de correr ao longo do cais ou de outras estruturas de atracação e os serviços de experiência.

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