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Artigo 30.ºReduções

Vigente desde: 09/11/2000
1 -A tarifa de reboque poderá beneficiar de uma redução de 25% nas taxas aplicáveis, caso os rebocadores se atrasem mais de trinta minutos em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela autoridade portuária.
2 -A percentagem prevista no número anterior tem carácter supletivo, podendo as autoridades portuárias estabelecer outra redução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/11/2000