1 -A protecção na eventualidade doença é efectivada mediante a atribuição de subsídio de doença.
2 -A protecção na doença integra, também, a atribuição de prestações pecuniárias compensatórias de subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
3 -As prestações referidas no número anterior não integram o âmbito da protecção na doença dos trabalhadores independentes.